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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Esclarecimento sobre enquetes.

Nosso amigo e desenvolvedor, BRENO DIOGO RAMOS DE SOUZA na noite de 14/09/2012 foi chamado a atenção por uma pessoa com ação declaratória, disse que nossa enquete inflige as LEIS do TSE e do TRE quando se referimos a política REGIONAL do Município de São Gonçalo do Amarante /RN acusações pesadas sobre a autoria da enquete, sabemos realmente que a pessoa não entende nada do assunto apenas de retirar fotografias como um paparazzi da campanha majoritária, entendemos o que ele nos quis passar, mais como ele não sabe que não é uma pesquisa mais sim um enquete, resolvemos explicar.

vejam bem, como um iniciante ESTUDANTE DE DIREITO, nosso desenvolvedor não iria fazer nada sem consultar as leis que irão le acompanhar para o resto da vida dele na ADVOCACIA e na Politica.

Vou explicar para todos que nossa enquete esta dentro da regularidade assim também como a do amigo WWW.MAXBEZERRA.COM.

Perante as normas do TSE vou explicar:
RESOLUÇÃO Nº 23.364
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19  – BRASÍLIA  –
DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
                          

Art. 2º  Não estão sujeitas a registro as enquetes ou 
sondagens
§ 1º  Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, 
deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 
da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de 
amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, 
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.


§ 2º  A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens 
sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de 
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas 
nesta resolução.

Mediante as leis do TSE nossa enquete é legal por isso iremos continuar até o dia 06/09/2012 as 22:00 horas da noite! 





                                                            
                                                                    




_______________________
Breno Diogo ramos de Souza 



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